Questão FC879808
No processo do trabalho, tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2009
No processo do trabalho, tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é
- parcial e sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho em três anos contados do vencimento de cada parcela.
- total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
- parcial, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
- parcial, inclusive quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
- total, inclusive quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prescrição total significa que, quando a ação trata de pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, o prazo prescricional atinge todo o débito pretérito vinculado à alteração. Assim, o autor deve pleitear o período inteiro não prescrito, sob pena de perder eficácia da pretensão sobre valores anteriores.
Exceção: se a parcela for também assegurada por preceito de lei, aplica‑se a prescrição parcial, permitindo reclamar os vencimentos relativos ao prazo legal aplicável a cada parcela. Em resumo, predomina a regra da prescrição total salvo quando a proteção jurídica da parcela decorre diretamente de norma legal.
Fundamento: art. 11, §2º da CLT e Súmula 294.
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