Questão FC879814
Considerando as disposições previstas pela CLT sobre o incidente de julgamento dos recursos de revista repetitivos,
Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)
FCC · 2018
Considerando as disposições previstas pela CLT sobre o incidente de julgamento dos recursos de revista repetitivos,
- a decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos poderá ser revista quando se alterar a situação econômica, social, jurídica ou política, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, bem como a coisa julgada.
- nos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta daquelas presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada.
- o Presidente do TST oficiará os Presidentes dos TRTs para que suspendam os recursos interpostos em casos semelhantes aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento final e definitivo do STF.
- a competência para julgar o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos originado de questão afetada pelo Presidente do TST é do Tribunal Pleno.
- após a publicação do acórdão do TST que julgar o incidente de recursos de revista repetitivos, os recursos de revista sobrestados na origem cujos acórdãos recorridos coincidirem com a orientação a respeito no TST serão extintos sem julgamento do mérito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra prevista no Art. 896‑C, §16 da CLT estabelece que, quando se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta daquela analisada no processo que fixou o recurso repetitivo, a decisão firmada não será aplicada ao caso em exame.
Trata‑se do instituto do distinguishing: o tribunal pode afastar a tese consolidada sempre que houver diferença relevante nos elementos fáticos ou jurídicos, evitando aplicação automática do precedente.
Na prática, isso permite individualizar o julgamento sem violar a função uniformizadora dos recursos repetitivos. Exemplo: se o precedente exige intimação da empresa para juntar laudos periciais e, no caso concreto, não houve tal intimação, a tese não se aplica.
Assim, a norma concilia a autoridade do precedente com a necessidade de exame do caso concreto, preservando a justiça da decisão.
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