FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879816

De acordo com as alterações processuais da Lei nº 13.015/2014, a competência para julgar recurso de revista repetitivo e fixar o paradigma judicial obrigatório será

Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)

FCC · 2017

De acordo com as alterações processuais da Lei nº 13.015/2014, a competência para julgar recurso de revista repetitivo e fixar o paradigma judicial obrigatório será

  1. de uma das Turmas ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria simples do Tribunal Pleno do TST.
  2. de uma das Turmas ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de Dissídios Individuais.
  3. da Seção de Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de Dissídios Individuais.
  4. da Seção de Dissídios Individuais ou do Órgão Especial do TST a depender de decisão da maioria absoluta do Tribunal Pleno do TST.
  5. da Seção de Dissídios Coletivos do TST ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria simples do Tribunal Pleno do TST.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 13.015/2014 introduziu no TST o julgamento por amostragem para recursos de revista que tratem de questão idêntica de direito, com objetivo de uniformizar decisões e criar paradigmas obrigatórios.

Na hipótese de multiplicidade de recursos com a mesma questão, a competência para o julgamento e para a fixação do paradigma será da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI).

Entretanto, mediante requerimento de um membro da SDI e por motivo de relevância da matéria ou existência de entendimentos divergentes, a própria SDI pode afetar o processo ao Tribunal Pleno.

Essa afetação depende de decisão por maioria simples dos integrantes da SDI, que é a condição para transferir a competência ao Tribunal Pleno e firmar o paradigma obrigatório.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo