Questão FC879816
De acordo com as alterações processuais da Lei nº 13.015/2014, a competência para julgar recurso de revista repetitivo e fixar o paradigma judicial obrigatório será
Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)
FCC · 2017
De acordo com as alterações processuais da Lei nº 13.015/2014, a competência para julgar recurso de revista repetitivo e fixar o paradigma judicial obrigatório será
- de uma das Turmas ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria simples do Tribunal Pleno do TST.
- de uma das Turmas ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de Dissídios Individuais.
- da Seção de Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de Dissídios Individuais.
- da Seção de Dissídios Individuais ou do Órgão Especial do TST a depender de decisão da maioria absoluta do Tribunal Pleno do TST.
- da Seção de Dissídios Coletivos do TST ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria simples do Tribunal Pleno do TST.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 13.015/2014 introduziu no TST o julgamento por amostragem para recursos de revista que tratem de questão idêntica de direito, com objetivo de uniformizar decisões e criar paradigmas obrigatórios.
Na hipótese de multiplicidade de recursos com a mesma questão, a competência para o julgamento e para a fixação do paradigma será da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI).
Entretanto, mediante requerimento de um membro da SDI e por motivo de relevância da matéria ou existência de entendimentos divergentes, a própria SDI pode afetar o processo ao Tribunal Pleno.
Essa afetação depende de decisão por maioria simples dos integrantes da SDI, que é a condição para transferir a competência ao Tribunal Pleno e firmar o paradigma obrigatório.
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