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Questão FC879818

Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convencionado de outra forma, o

Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)

FCC · 2010

Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convencionado de outra forma, o pagamento das custas caberá

  1. ao Estado, da qual é isento.
  2. à empresa ED.
  3. ao Eduardo.
  4. à empresa ED na proporção de 75% e ao Eduardo na proporção de 25%.
  5. em partes iguais ao Eduardo e à empresa ED.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme a regra legal, quando as partes celebram um acordo trabalhista, salvo pacto em sentido diverso, o ônus do pagamento das custas processuais deve ser dividido igualmente entre as partes envolvidas.

Na prática, isso significa que Eduardo e a empresa ED arcarão, cada um, com 50% das custas decorrentes do processo, independentemente de quem tenha proposto ou obtido o acordo. Essa divisão automática visa evitar que uma das partes suporte integralmente as despesas quando o litígio é resolvido consensualmente.

Fundamento: art. 789, § 3º, da CLT, que estabelece a repartição das custas em partes iguais entre os litigantes quando houver acordo e nada diferente for convencionado.

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