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Questão FC879822

Na falta de regulamentação específica, aplica-se ao processo do trabalho de conhecimento e execução, respectivamente

Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)

FCC · 2006

Na falta de regulamentação específica, aplica-se ao processo do trabalho de conhecimento e execução, respectivamente

  1. o Código de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais.
  2. o Código de Processo Civil e a Lei de Falências.
  3. o Código de Processo Civil e o Código do Consumidor.
  4. o Código do Consumidor e a Lei de Execuções Fiscais.
  5. a Lei de Falências e o Código do Consumidor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A opção correta indica aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo do trabalho na fase de conhecimento e da Lei de Execuções Fiscais à fase de execução.

Isso decorre do art. 769 da CLT, que admite a utilização do direito processual comum para suprir omissões, desde que não seja incompatível com os princípios e normas do processo do trabalho.
Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária...

Quanto à execução, o art. 889 da CLT remete expressamente aos preceitos da Lei de Execuções Fiscais para os trâmites e incidentes do processo executivo trabalhista, naquilo que não contrarie a CLT.
Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis...os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais...

Na prática, usa-se o CPC para lacunas procedimentais da fase de conhecimento e a LEF para questões típicas de execução, observando sempre a subsidiariedade.

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