Questão FC879825
O direito processual comum
Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)
FCC · 2004
O direito processual comum
- não é aplicável ao processo do trabalho.
- tem aplicação apenas na parte em que favorece o reclamante.
- pode ser aplicado, de forma alternativa, ao processo do trabalho.
- é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, naquilo em que não houver incompatibilidade.
- é aplicado de forma irrestrita ao direito processual do trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Correta. A expressão fonte subsidiária significa que o direito processual comum só será aplicado quando houver omissão na disciplina processual trabalhista.
Isso está previsto no art. 769 da CLT, que autoriza a utilização das normas processuais comuns naquilo em que não houver incompatibilidade com as regras do processo do trabalho.
Na prática, o direito processual trabalhista tem primazia; o direito comum entra para suprir lacunas, sempre observando os princípios e finalidades da Justiça do Trabalho, como a proteção do trabalhador.
Assim, procedimentos, prazos ou institutos do direito processual civil podem ser adotados subsidiariamente, desde que não contrariem normas ou princípios trabalhistas.
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