Questão FC879826
A reclamação trabalhista apresentada pessoalmente pelo empregado
Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)
FCC · 2004
A reclamação trabalhista apresentada pessoalmente pelo empregado
- dispensa a qualificação do reclamante.
- exige a assistência do Sindicato.
- exige a nomeação de advogado dativo.
- será feita obrigatoriamente por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho.
- será reduzida a termo pelo escrivão ou chefe de Secretaria.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A reclamação trabalhista apresentada pessoalmente pelo empregado será reduzida a termo pelo escrivão ou pelo chefe de Secretaria. Essa regra está prevista no art. 840, §2º, da CLT, que admite a reclamação verbal e determina sua transcrição pelo servidor.
O termo é lavrado em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, o que garante a formalização do relato oral e produz prova escrita do conteúdo apresentado.
Ao reduzir o pedido a termo o servidor registra a narrativa e os pedidos, observando, no que couber, os elementos exigidos para a petição escrita, como qualificação das partes. Uma das vias fica com o reclamante.
Esse procedimento assegura a imediata formalização da reclamação e permite a sua autuação e distribuição, preservando o direito de acesso ao Judiciário mesmo quando a peça é inicialmente verbal.
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