Questão FC879828
Numa reclamação trabalhista em que as partes celebram acordo, as custas
Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)
FCC · 2004
Numa reclamação trabalhista em que as partes celebram acordo, as custas
- não são cobradas.
- são reduzidas a um terço.
- são reduzidas pela metade.
- são devidas em partes iguais pelo litigantes, se não houver estipulação diversa.
- são atribuídas ao reclamante, que é considerado isento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que, havendo acordo em reclamação trabalhista, as custas são devidas em partes iguais, salvo estipulação diversa.
Essa regra decorre do art. 789, §3º, da CLT, que disciplina a distribuição do pagamento das custas nos dissídios trabalhistas.
Na prática, se o acordo não fixar quem paga, cada litigante arca com 50% das custas processuais.
Por custas entendem‑se as taxas e despesas processuais exigidas para a tramitação do feito, observadas as normas e tabelas aplicáveis.
A homologação judicial do acordo torna exigível a divisão pactuada; se houver convenção diversa entre as partes, prevalece essa estipulação, salvo ilegalidade.
Em suma: acordo = custas rateadas entre as partes, exceto se houver previsão contrária.
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