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Questão FC879830

As custas, no processo do trabalho, corresponderão a 2% o valor

Processo nos Tribunais Trabalhistas (art. 909 da CLT; arts. 927 a 947 do NCPC)

FCC · 2004

As custas, no processo do trabalho, corresponderão a 2% o valor

  1. do salário mínimo.
  2. do depósito recursal.
  3. da causa ou da condenação, a critério do juiz.
  4. da condenação e, quando não houver, do salário mínimo.
  5. da condenação e, quando não houver, da causa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Custas no processo do trabalho incidem à base de 2% sobre o valor da condenação ou, quando não houver condenação, sobre o valor da causa. Em termos práticos, calcula-se \( \text{custas} = 2\% \times \) valor da condenação ou do acordo homologado; se não existir condenação, utiliza‑se o valor atribuído à causa.

Essa regra decorre do art. 789 da CLT. Em situações em que o valor da causa for indeterminado, o montante sobre o qual incidirão os 2% será fixado pelo juiz. Há também previsão de valor mínimo de cobrança, de modo que o resultado do cálculo não pode ser inferior ao piso legal.

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