Questão FC879844
De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2008
De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação
- não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas.
- poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
- deverá ser argüida através de exceção.
- só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
- poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a compensação deve ser suscitada como matéria de defesa na contestação, conforme a orientação consolidada na Súmula 48 do TST e na CLT.
Por compensação entende-se a realização de abatimento entre créditos e débitos reciprocos entre as partes; trata‑se de defesa que exige apresentação tempestiva para possibilitar a produção de prova e impugnação pela outra parte.
Se o empregador não arguir a compensação na contestação, ocorre preclusão, ou seja, perde‑se a oportunidade processual de utilizá‑la, não podendo ser invocada em momento posterior.
Além disso, a compensação na Justiça do Trabalho é restrita a débitos de natureza trabalhista, o que importa em limites ao seu reconhecimento.
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