Questão FC879848
Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Serviços Terceirizados FZ Ltda., e também contra a tomadora dos serviços, a Concessionária de Au
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Serviços Terceirizados FZ Ltda., e também contra a tomadora dos serviços, a Concessionária de Automóveis VM Ltda., que estão representadas por advogados diferentes, cada qual pertencente a seu próprio escritório de advocacia. O feito, em trâmite eletrônico, foi julgado procedente em parte.
No caso de interposição de recurso ordinário pelas partes e tendo em vista a jurisprudência pacífica do TST,
- aplica-se subsidiariamente ao processo trabalhista a regra do processo civil, de que, no caso de litisconsórcio com procuradores e escritórios diferentes, o prazo será contado em dobro.
- o prazo é de 8 dias, não sendo aplicada no processo trabalhista a regra de que é contado em dobro o prazo para litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.
- somente no caso de processos físicos e que ainda não foram digitalizados para o meio eletrônico, o litisconsórcio com advogados e escritórios diferentes acarreta a aplicação da regra processual civil do prazo em dobro.
- aplica-se, subsidiariamente ao processo trabalhista, a regra do processo civil, com procuradores diferentes, desde que requerido pelas partes na primeira oportunidade em que devam se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
- somente na fase de execução, os prazos são contados em dobro para litisconsórcio com diferentes procuradores, não se aplicando, portanto, nessa fase processual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O prazo para interpor recurso ordinário na Justiça do Trabalho é de 8 dias, nos termos do art. 895 da CLT. Essa é a regra que orienta o prazo recursal no processo do trabalho.
Não se aplica ao processo trabalhista a previsão do art. 229 do CPC que prevê prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ 310 da SDI‑I, consolidou entendimento de que tal norma civil é incompatível com a celeridade do processo do trabalho, razão pela qual não dobra prazos nesse âmbito.
Assim, mesmo havendo litisconsortes com procuradores distintos, cada parte dispõe de 8 dias para recorrer.
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