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Questão FC879848

Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Serviços Terceirizados FZ Ltda., e também contra a tomadora dos serviços, a Concessionária de Au

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2022

Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Serviços Terceirizados FZ Ltda., e também contra a tomadora dos serviços, a Concessionária de Automóveis VM Ltda., que estão representadas por advogados diferentes, cada qual pertencente a seu próprio escritório de advocacia. O feito, em trâmite eletrônico, foi julgado procedente em parte.

 

No caso de interposição de recurso ordinário pelas partes e tendo em vista a jurisprudência pacífica do TST,

  1. aplica-se subsidiariamente ao processo trabalhista a regra do processo civil, de que, no caso de litisconsórcio com procuradores e escritórios diferentes, o prazo será contado em dobro.
  2. o prazo é de 8 dias, não sendo aplicada no processo trabalhista a regra de que é contado em dobro o prazo para litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.
  3. somente no caso de processos físicos e que ainda não foram digitalizados para o meio eletrônico, o litisconsórcio com advogados e escritórios diferentes acarreta a aplicação da regra processual civil do prazo em dobro.
  4. aplica-se, subsidiariamente ao processo trabalhista, a regra do processo civil, com procuradores diferentes, desde que requerido pelas partes na primeira oportunidade em que devam se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
  5. somente na fase de execução, os prazos são contados em dobro para litisconsórcio com diferentes procuradores, não se aplicando, portanto, nessa fase processual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O prazo para interpor recurso ordinário na Justiça do Trabalho é de 8 dias, nos termos do art. 895 da CLT. Essa é a regra que orienta o prazo recursal no processo do trabalho.


Não se aplica ao processo trabalhista a previsão do art. 229 do CPC que prevê prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ 310 da SDI‑I, consolidou entendimento de que tal norma civil é incompatível com a celeridade do processo do trabalho, razão pela qual não dobra prazos nesse âmbito.


Assim, mesmo havendo litisconsortes com procuradores distintos, cada parte dispõe de 8 dias para recorrer.

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