FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879852

Rosita ingressou com reclamação trabalhista em face do Bar Lua Cheia Ltda., alegando que no desempenho de suas funções de garçonete nunca recebeu gorjetas. Na sentença trabalhista,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2022

Rosita ingressou com reclamação trabalhista em face do Bar Lua Cheia Ltda., alegando que no desempenho de suas funções de garçonete nunca recebeu gorjetas. Na sentença trabalhista, a juíza firmou convencimento de que o representante legal da reclamada alterou a verdade dos fatos em seu depoimento pessoal, ao alegar que em seu Bar nunca eram cobrados valores relativos às gorjetas, condenando, assim, a reclamada em multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa corrigido. De acordo com jurisprudência pacificada do TST, se a reclamada ingressar com recurso ordinário

  1. deverá comprovar o recolhimento do depósito recursal, das custas processuais e da multa por litigância de má-fé, sob pena de não ser recebido seu recurso.
  2. não precisará recolher o valor da multa, uma vez que não é pressuposto para interposição de recursos trabalhistas.
  3. em razão dos princípios próprios do processo trabalhista, além dos valores do preparo, a reclamada deverá pagar o valor da multa por litigância de má-fé pela metade, sendo pago o restante se for mantida, em fase de execução de sentença.
  4. ante a falta de previsão legal, deverão ser opostos Embargos de Declaração para que a juíza esclareça sobre a necessidade ou não do recolhimento da multa para processamento do recurso.
  5. não precisará pagar a multa por litigância de má-fé, mas deverá prestar caução ou garantir renda para que o recurso seja processado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, o recolhimento da multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto recursal para admissibilidade dos recursos trabalhistas.

Isso significa que a parte condenada pode interpor recurso ordinário sem efetuar o pagamento dessa multa previamente, de modo que o recurso será conhecido e apreciado pelo Tribunal. Essa orientação está consolidada na OJ nº 409 da SDI-I e na prática processual adotada pelo TST.

A multa, entretanto, subsiste como obrigação imposta pela sentença e poderá ser exigida oportunamente, por exemplo, na fase de cumprimento ou execução, caso a decisão que a tenha imposto seja mantida.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo