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Questão FC879854

Sendo a audiência trabalhista um momento relevante para o processo, as partes deverão nela estar presentes. Assim, de acordo com a CLT e jurisprudência sumulada do TST,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2022

Sendo a audiência trabalhista um momento relevante para o processo, as partes deverão nela estar presentes. Assim, de acordo com a CLT e jurisprudência sumulada do TST,

  1. aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
  2. a revelia produz efeitos mesmo se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
  3. ausente o reclamado, a presença do seu advogado, ainda que munido de procuração e da defesa, não elide a revelia.
  4. a tolerância para atraso das partes à audiência é de 5 minutos, sendo que ultrapassado esse período será decretada a revelia ou arquivados os autos.
  5. é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência por preposto, que deverá ser empregado da parte reclamada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A regra indicada pela alternativa correta refere-se à aplicação da confissão quando a instrução é adiada e a parte, devidamente intimada com a cominação, não comparece para depor na audiência designada em prosseguimento.

Na prática, configura-se a chamada confissão ficta: presume-se a veracidade dos fatos alegados pela parte adversa em relação às matérias de fato sobre as quais deveria ser inquirida. Esse instituto modifica o resultado probatório ao suprir, em tese, prova que caberia à parte ausente.

É indispensável a intimação expressa com cominação para que a falta produza esse efeito. A previsão sumulada é a Súmula 74, I, do TST, que consolida essa orientação jurisprudencial.

Mesmo com a confissão, cabe ao julgador avaliar coerência e demais provas constantes nos autos ao formar seu convencimento.

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