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Questão FC879856

Quanto ao processo do trabalho, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2018

Quanto ao processo do trabalho, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, 

  1. a homologação de acordo não constitui faculdade do juiz, havendo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de segurança, caso o juiz não homologue.
  2. se a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
  3. o jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, estende-se a todas as ações propostas perante as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
  4. a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se estiver presente seu advogado, munido de procuração.
  5. na Justiça do Trabalho, conforme previsão contida na CLT, as decisões interlocutórias ensejam recurso imediato, em qualquer situação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Súmula 1 do TST disciplina a data de início da intimação feita na sexta-feira. Quando a ciência da parte ocorrer nesse dia, o prazo processual não passa a correr no fim de semana.

Assim, a contagem inicia-se na segunda‑feira imediata, inclusive, ou seja, o primeiro dia do prazo é a segunda. Se nessa segunda não houver expediente forense, o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte.

A regra busca preservar a efetividade do direito de defesa, evitando perda de prazo por ausência de funcionamento do serviço judiciário no fim de semana. O mesmo vale quando a publicação produz efeito de intimação na sexta.

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