Questão FC879857
Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo, dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de e
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2018
Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo, dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego. Já na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa, não tendo recebido as verbas rescisórias a que tinha direito. Em sede de contestação, a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento. Nesses casos, o ônus de provar o término do contrato de trabalho nas reclamações trabalhistas “X” e “Y”, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho
- é, respectivamente, de Ronaldo e da empresa “B”.
- é, respectivamente, da empresa “L” e de Frederica.
- é, respectivamente, da empresa “L” e da empresa “B”.
- é, respectivamente, de Ronaldo e de Frederica.
- dependerá do rito processual a ser seguido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na alternativa correta, o ônus da prova do término do contrato recai sobre a empresa “L” na reclamação X e sobre a empresa “B” na reclamação Y.
Isso decorre da Súmula 212 do TST, que estabelece que, quando a prestação de serviço e o despedimento são negados, cabe ao empregador demonstrar o término do vínculo, por força do princípio da continuidade da relação de emprego, que favorece o trabalhador.
Assim, pela presunção de continuidade, as negativas feitas pelas empresas deslocam para elas o dever probatório: a empresa que contesta deve provar que não houve prestação de serviços ou que houve justa causa/terminação.
O rito processual não altera essa distribuição do ônus; o autor, porém, continua responsável por provar seus fatos constitutivos.
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