Questão FC879860
Considere: I. Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. II. Ação rescisória. III. Mandado de segurança. IV. Agravo de Petição ao Tribunal Regional do Trabal
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2017
Considere:
I. Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
II. Ação rescisória.
III. Mandado de segurança.
IV. Agravo de Petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o jus postulandi das partes estabelecido no artigo 791 da CLT, alcança os indicados APENAS em
- I, III e IV.
- I e IV.
- II e III.
- I, II e IV.
- I e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Jus postulandi significa a possibilidade de a parte atuar em juízo sem advogado. Pelo art. 791 da CLT, essa faculdade alcança as instâncias trabalhistas ordinárias, permitindo que empregado ou empregador ingressem e acompanhem processos pessoalmente.
A Súmula 425 do TST delimita esse alcance: o jus postulandi estende‑se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, o Recurso Ordinário e o Agravo de Petição dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região estão dentro desse âmbito, autorizando a postulação sem advogado.
Em razão dessa limitação normativa e sumular, nas hipóteses que se encaixam na competência ordinária do TRT 11 as partes podem atuar pessoalmente; situações fora desse âmbito exigem a atuação de profissional habilitado.
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