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Questão FC879861

A empresa Minerva & Atena Cia do Saber foi acionada em reclamatória trabalhista e recebeu a notificação da sentença por oficial de justiça em um sábado. Segundo as regras da Consol

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2017

A empresa Minerva & Atena Cia do Saber foi acionada em reclamatória trabalhista e recebeu a notificação da sentença por oficial de justiça em um sábado. Segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior de Trabalho, para recurso, considerando não haver feriado naquele mês, o início do prazo e o início da contagem, serão, respectivamente,

  1. na segunda-feira.
  2. segunda-feira e terça-feira.
  3. no sábado.
  4. sábado e segunda-feira.
  5. sábado e terça-feira.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Notificação no sábado, sem expediente forense; por isso o início do prazo não pode ocorrer naquele dia e se transfere ao primeiro dia útil subsequente.

O art. 775 da CLT determina que os prazos se contam com exclusão do dia do começo, e a doutrina chama a data da ciência de dia do susto.

Assim, sendo o sábado o dia da ciência, o início do prazo será a segunda‑feira, primeiro dia útil disponível.

Como o dia do começo é excluído da contagem, a início da contagem efetiva ocorre no dia seguinte útil, ou seja, na terça‑feira.

Esse entendimento está consagrado na Súmula 262 do TST, que prevê início do prazo na segunda e contagem a partir da terça quando a intimação ocorre em sábado.

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