Questão FC879864
Eliane move reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. e a Concessionária de Veículos Ande Bem Ltda., sendo esta a tomadora de seus serviços terc
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2017
Eliane move reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. e a Concessionária de Veículos Ande Bem Ltda., sendo esta a tomadora de seus serviços terceirizados. Encerrada a instrução processual, foi proferida sentença, julgando procedente em parte a ação e condenando a Concessionária como responsável subsidiária no pagamento das verbas deferidas à reclamante, que não obteve êxito em seu pedido de danos morais.
No tocante aos prazos processuais e já esgotado o prazo para interposição de Embargos de Declaração, segundo jurisprudência do TST, bem como o disposto pela Lei nº 13.467/2017,
- todos possuem prazo comum de oito dias contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
- Eliane possui prazo de oito dias úteis, mas as reclamadas possuem prazos sucessivos, após o prazo de Eliane de oito dias úteis para interposição de Recurso Ordinário, tendo em vista que são litisconsortes passivos com procuradores distintos, devendo cumpri-lo primeiramente a Empresa Limpa Tudo Ltda. e posteriormente a Concessionária de Veículos.
- todos possuem prazo comum de oito dias úteis para interposição de Recurso Ordinário, não importando a existência de litisconsórcio passivo, com procuradores distintos.
- Eliane possui prazo de oito dias contínuos e irreleváveis para interposição de Recurso Ordinário, sendo que as reclamadas possuem prazo em dobro, tendo em vista o litisconsórcio com procuradores diferentes.
- Eliane e sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. possuem o prazo de oito dias úteis para interposição de Recurso Ordinário, sendo que a tomadora dos serviços terceirizados de limpeza, por ter sido condenada de forma subsidiária, terá o prazo de oito dias úteis posterior ao prazo das duas para interposição de Recurso Ordinário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que todos os recorrentes dispõem de oito dias úteis para interpor o Recurso Ordinário, mesmo havendo litisconsórcio passivo com procuradores distintos.
Com a Lei nº 13.467/2017 a contagem dos prazos na Justiça do Trabalho passou a ser em dias úteis, conforme o Art. 775 da CLT, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Além disso, a jurisprudência do TST consolidou que a norma do CPC que prevê prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes não é aplicável ao processo do trabalho, em razão da necessidade de celeridade. Logo, não há prazos individuais em dobro por advogados distintos.
Ressalta-se a exceção normativa para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria, que têm prazo em dobro.
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