Questão FC879865
Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, será concedida gratuidade no processo do trabalho às pessoas
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2017
Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, será concedida gratuidade no processo do trabalho às pessoas
- jurídicas, não bastando a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
- físicas apenas, desde que declarem, pessoalmente, ou por advogado, munido de procuração com poderes específicos para este fim, não terem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
- físicas, desde que declarem pessoalmente não terem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, não sendo possível o deferimento para as pessoas jurídicas.
- jurídicas, bastando a juntada de declaração pessoal ou por advogado com poderes específicos, de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo.
- físicas, desde que declarem pessoalmente não terem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, e estiverem assistidas pelo sindicato de classe.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pessoa jurídica pode obter a gratuidade no processo do trabalho, segundo entendimento sumulado, mas não por simples declaração de hipossuficiência.
É exigida a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com custas e despesas, por se admitir que a capacidade financeira das empresas deve ser comprovada para evitar fraudes e concessões indevidas.
Esse posicionamento harmoniza-se com a jurisprudência que determina prova objetiva da insuficiência para pessoas jurídicas e com a previsão legal que reforça a necessidade de comprovação da situação econômica.
Na prática, documentos contábeis, balanços, fluxos de caixa e outros elementos que evidenciem a real incapacidade de pagamento são essenciais para o deferimento do benefício.
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