Questão FC879866
Agatha, empregada doméstica, ingressou com reclamação trabalhista em face da sua empregadora Isis, de forma verbal sem a assistência de advogado, postulando o pagamento de férias c
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2016
Agatha, empregada doméstica, ingressou com reclamação trabalhista em face da sua empregadora Isis, de forma verbal sem a assistência de advogado, postulando o pagamento de férias com 1/3. O pedido foi julgado procedente e a reclamada sucumbente interpôs recurso ordinário. A autora foi intimada para apresentar contrarrazões. No caso, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST,
- a autora não pode exercer o jus postulandi para contrarrazoar perante o Tribunal Regional.
- nenhuma das partes pode utilizar o jus postulandi em fase recursal.
- ambas podem exercer o jus postulandi para recorrer e contrarrazoar o recurso ordinário perante o Tribunal Regional.
- apenas por se tratar de reclamação de empregado doméstico as partes podem exercer o jus postulandi em todas as fases e instâncias do processo.
- por se tratar de condenação de pessoa física, a reclamada pode exercer o jus postulandi para o recurso ordinário, o mesmo não ocorrendo à autora que foi vencedora.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A questão trata de recurso ordinário interposto pela reclamada e da intimação da autora para apresentar contrarrazões. Nesse contexto, ambas as partes podem atuar sem advogado no tribunal regional por força do jus postulandi.
O art. 791 da CLT autoriza empregados e empregadores a postular pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. O entendimento pacificado pelo TST, expresso na Súmula 425, delimita esse jus postulandi às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo assim recorrer e apresentar contrarrazões no TRT.
Portanto, no caso apresentado, tanto Agatha quanto Isis podem exercer o jus postulandi para recorrer e para contrarrazoar o recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho.
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