Questão FC879867
Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos no processo do trabalho, é correto afirmar que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2016
Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos no processo do trabalho, é correto afirmar que
- tendo sido a parte intimada na sexta-feira, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
- tendo sido a parte intimada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
- os mesmos são interrompidos durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
- incumbe à parte o ônus da prova do não recebimento ou da entrega da notificação em prazo superior a 24 horas após a sua postagem.
- à parte, quando da interposição do recurso, incumbe o ônus de provar, mediante prova documental, a existência de feriados forenses que autorizem a prorrogação do prazo recursal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Se a parte for intimada na sexta-feira, o prazo processual não se inicia no mesmo dia, mas sim no primeiro dia útil seguinte, normalmente a segunda‑feira, e a contagem considera esse dia como início, salvo ocorrência de ausência de expediente.
Isso decorre da exigência de que o início do prazo só se dê quando houver expediente forense e da regra de que o prazo começa com a ciência do ato desde que haja funcionamento do juízo.
Logo, intimada na sexta, o termo inicial será a segunda‑feira imediata. Se essa segunda não houver expediente por motivo legítimo, o início ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente.
Em síntese: ciência na sexta implica início do prazo na próxima segunda útil, observada a existência de expediente forense.
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