Questão FC879872
Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2015
Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:
- somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
- pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos.
- pode ser aplicado pelas partes e limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.
- foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Jus postulandi na Justiça do Trabalho autoriza que as partes ingressem e atuem sem advogado nas instâncias ordinárias trabalhistas, ou seja, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme previsto no art. 839 da CLT e consolidado pela Súmula 425 do TST.
Porém, esse instituto tem limites: não se estende à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Nesses processos a presença de advogado é exigida, em razão da complexidade e das exigências técnicas procedimentais.
Na prática, na esfera em que vale o jus postulandi a petição pode ser escrita ou oral, sendo a oral reduzida a termo após a distribuição; já em dissídio coletivo e investigação de falta grave a reclamação deve ser escrita.
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