Questão FC879873
No tocante às custas e emolumentos, considere: I. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2015
No tocante às custas e emolumentos, considere:
I. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
II. O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário exceto na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos da lei.
III. Nos dissídios individuais, em regra, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% calculadas, quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, sobre o valor da causa.
IV. A isenção das custas alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
Nos termos da jurisprudência sumulada do TST e regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- I, II e III.
- II e IV.
- I e III.
- II, III e IV.
- I e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
ISúmula 25 do TST, que disciplina a obrigação de pagar ou reembolsar conforme a situação processual.
IIIdissídios individuais as custas da fase de conhecimento são, em regra, calculadas à alíquota de 2%. Incidem sobre o valor da condenação, sobre o acordo ou, quando houver extinção sem resolução do mérito, sobre o valor da causa. O pagamento costuma ser exigido ao final do processo, observadas as regras legais sobre base de cálculo.
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