Questão FC879879
Em relação aos meios de prova, sua oportunidade e o ônus em sua produção no Processo Judiciário do Trabalho, analisando-se os dispositivos legais e a orientação da jurisprudência s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2014
Em relação aos meios de prova, sua oportunidade e o ônus em sua produção no Processo Judiciário do Trabalho, analisando-se os dispositivos legais e a orientação da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
- O depoimento pessoal é um meio de prova e, como tal, deve ser requerido pela parte contrária com escopo de extração da confissão, enquanto que o interrogatório é uma ferramenta utilizada livremente pelo Juiz para a busca da verdade, podendo ser colhido pelo magistrado inclusive em caso de revelia.
- A prova pericial é obrigatória para verificação de insalubridade, mas, se não for possível a sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o magistrado utilizar-se de outros meios de prova, inclusive testemunhal.
- A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, inclusive do assistente técnico da parte vencedora no objeto da perícia, é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
- O simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha convidada pelo reclamante.
- Os documentos devem ser juntados na fase de conhecimento, admitindo-se, por exceção, a juntada de documentos na fase recursal quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que a parte sucumbente responde pelos honorários periciais inclusive do assistente técnico da parte vencedora, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Essa afirmação está incorreta.
O dispositivo legal aplicável é o Art. 790-B da CLT, segundo o qual os honorários do perito nomeado pelo juiz são, em regra, de responsabilidade da parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, ressalvada a hipótese em que a União responde quando não houver créditos capazes de suportar a despesa.
Por outro lado, o assistente técnico é profissional contratado pela parte para atuar de forma parcial. Conforme a Súmula 341 do TST, a parte que indica o assistente técnico é quem deve arcar com seus honorários, mesmo que venha a ser vencedora no objeto da perícia. Assim, a redação da alternativa confunde figuras distintas e erra ao atribuir ao sucumbente o pagamento do assistente técnico.
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