FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879880

Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova e a aptidão para sua produção no Processo do Trabalho, conforme ordenamento normativo e entendimento jurisprudencial sumulado pelo Tr

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2014

Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova e a aptidão para sua produção no Processo do Trabalho, conforme ordenamento normativo e entendimento jurisprudencial sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  1. Há presunção de que a notificação foi recebida pela reclamada em 48 horas após a sua postagem, sendo ônus de prova do destinatário o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo.
  2. Em caso de negativa da prestação de serviço e do despedimento, o ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  3. O ônus da prova relativo às horas extras será do empregador quando forem juntados cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes, pois são inválidos como meio de prova, prevalecendo a jornada da inicial, se dele o réu não se desincumbir.
  4. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, como, por exemplo, quando paradigma é oriundo de processo de reabilitação previdenciária.
  5. É incumbência da autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar nos autos a ocorrência de feriado local e do dia em que não há expediente forense, não incumbindo à parte esse ônus de prova para autorizar a prorrogação do prazo recursal, quando da interposição do recurso.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque o ordenamento e a jurisprudência do TST exigem que, ao interpor o recurso, a parte comprove a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal. Não se transfere esse ônus à autoridade judiciária quando se trata de feriado local.


Por sua vez, é competência da autoridade que proferir a decisão certificar nos autos a ocorrência de feriado forense ou ausência de expediente do próprio juízo, hipótese em que a prorrogação decorre de ato do órgão.


Adicionalmente, admite-se a apreciação posterior da tempestividade quando houver prova documental superveniente, mediante agravo regimental, agravo de instrumento ou embargos de declaração, conforme consolidado na Súmula 385 do TST.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo