Questão FC879883
Em uma Reclamação Trabalhista na qual o Estado do Rio Grande do Norte fez-se representar por sua procuradora Janaína Areias, declarou o juiz de primeira instância a irregularidade
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2014
Em uma Reclamação Trabalhista na qual o Estado do Rio Grande do Norte fez-se representar por sua procuradora Janaína Areias, declarou o juiz de primeira instância a irregularidade dessa representação, eis que não foram carreados aos autos o ato de nomeação da procuradora, nem qualquer instrumento de mandato, embora as peças tenham sido assinadas pela procuradora com a declaração de seu cargo e indicação do seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Nessas condições, ante o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o juiz agiu
- acertadamente, porque a juntada do instrumento de mandato era indispensável.
- acertadamente, porque a comprovação do ato de nomeação era indispensável.
- acertadamente, porque tanto a juntada do instrumento de mandato como a comprovação do ato de nomeação eram indispensáveis.
- equivocadamente, porque, em razão da fé pública, presume-se regular a representação do Estado.
- equivocadamente, porque embora não tenha sido juntado qualquer documento, a procuradora prestou declaração de exercício do seu cargo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Súmula 436/TST, os procuradores da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal estão dispensados de juntar instrumento de mandato ou prova de nomeação quando atuam em juízo.
Para que essa dispensa opere, é suficiente que o signatário declare-se exercente do cargo de procurador. A mera indicação do número da OAB não basta, mas a declaração de exercício do cargo supre a exigência documental.
No caso, a procuradora Janaína Areias assinou as peças e declarou seu cargo, preenchendo a condição prevista na súmula. Portanto, a decisão de primeira instância que declarou a representação irregular foi equivocada, pois não havia necessidade de juntada do mandato ou do ato de nomeação.
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