Questão FC879884
Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que am
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2013
Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que ambas figuram como advogadas em todas as procurações, mas que nas reclamações trabalhistas, Camila requer na petição inicial, expressamente, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, a comunicação feita apenas em nome de Carla é
- válida, porque ambas figuram como advogadas na procuração.
- nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
- válida, porque são irmãs e sócias administradoras do escritório.
- nula, independente da existência ou não de prejuízo, em razão do expresso requerimento contido nos autos.
- válida, porque o requerimento de Camila deveria ter sido feito através de petição própria e não no corpo da petição inicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B: a comunicação feita apenas em nome de Carla é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Isso porque, havendo pedido expresso nos autos para que as publicações e intimações sejam direcionadas exclusivamente a determinado advogado, a anotação e as comunicações devem observar essa indicação.
O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 427, confirma esse critério.
Trata‑se de nulidade relativa: a irregularidade admite convalidação quando não houver prejuízo para a parte ou quando o advogado não sofreu qualquer cerceamento, tendo tomado conhecimento e agido oportunamente.
Na prática, se houver prejuízo, os atos posteriores podem ser anulados e repetidos; se não houver, mantêm‑se válidos.
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