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Questão FC879884

Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que am

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2013

Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que ambas figuram como advogadas em todas as procurações, mas que nas reclamações trabalhistas, Camila requer na petição inicial, expressamente, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, a comunicação feita apenas em nome de Carla é

  1. válida, porque ambas figuram como advogadas na procuração.
  2. nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
  3. válida, porque são irmãs e sócias administradoras do escritório.
  4. nula, independente da existência ou não de prejuízo, em razão do expresso requerimento contido nos autos.
  5. válida, porque o requerimento de Camila deveria ter sido feito através de petição própria e não no corpo da petição inicial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra B: a comunicação feita apenas em nome de Carla é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Isso porque, havendo pedido expresso nos autos para que as publicações e intimações sejam direcionadas exclusivamente a determinado advogado, a anotação e as comunicações devem observar essa indicação.

O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 427, confirma esse critério.

Trata‑se de nulidade relativa: a irregularidade admite convalidação quando não houver prejuízo para a parte ou quando o advogado não sofreu qualquer cerceamento, tendo tomado conhecimento e agido oportunamente.

Na prática, se houver prejuízo, os atos posteriores podem ser anulados e repetidos; se não houver, mantêm‑se válidos.

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