Questão FC879885
Segundo entendimento sumulado pelo TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2013
Segundo entendimento sumulado pelo TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se
- à realização das audiências trabalhistas, não alcançando a ação rescisória, as medidas cautelares, ação de consignação em pagamento e ação anulatória.
- às Varas do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, não alcançando a ação civil pública, a correição parcial e o habeas corpus.
- às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- às Varas do Trabalho e aos recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, não alcançando os recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal.
- à realização das audiências trabalhistas e aos Tribunais Regionais do Trabalho quanto aos dissídios individuais, não alcançando as ações de rito ordinário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Jus postulandi previsto no art. 791 da CLT permite que as partes postulem sem advogado na Justiça do Trabalho, mas tal faculdade tem limites.
O entendimento consolidado do TST restringe o jus postulandi às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Não se admite a postulação pessoal nas hipóteses de maior complexidade técnica e formalidade processual: ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e nos recursos de competência do TST.
Na prática, isso significa que, para essas peças e instâncias, a presença de advogado é obrigatória, sob pena de indeferimento ou não conhecimento dos atos processuais.
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