Questão FC879893
Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2012
Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:
- Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
- Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão na segunda-feira seguinte.
- Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira imediata, e a contagem, na terça-feira.
- O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
- Não se aplica o prazo em dobro para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Afirmativa correta porque o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais, conforme a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 262, II) e alinhado ao art. 221 do CPC, aplicado subsidiariamente quando há obstáculo processual.
Na prática, suspensão significa que o curso do prazo fica paralisado durante o período em que o Tribunal estiver em recesso ou os Ministros em gozo de férias coletivas, não se computando esse lapso temporal.
Ao término do recesso ou das férias coletivas, o prazo é restituído pelo mesmo tempo que faltava para sua complementação, de modo que a parte não perde o direito de recorrer por conta desse período.
Por isso, é essencial verificar o calendário forense do TST antes de calcular prazos recursais.
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