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Questão FC879893

Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2012

Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:

  1. Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
  2. Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão na segunda-feira seguinte.
  3. Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira imediata, e a contagem, na terça-feira.
  4. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
  5. Não se aplica o prazo em dobro para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Afirmativa correta porque o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais, conforme a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 262, II) e alinhado ao art. 221 do CPC, aplicado subsidiariamente quando há obstáculo processual.

Na prática, suspensão significa que o curso do prazo fica paralisado durante o período em que o Tribunal estiver em recesso ou os Ministros em gozo de férias coletivas, não se computando esse lapso temporal.

Ao término do recesso ou das férias coletivas, o prazo é restituído pelo mesmo tempo que faltava para sua complementação, de modo que a parte não perde o direito de recorrer por conta desse período.

Por isso, é essencial verificar o calendário forense do TST antes de calcular prazos recursais.

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