Questão FC879894
Em relação à perícia de insalubridade, é entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2012
Em relação à perícia de insalubridade, é entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST que
- a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando, porém, não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, o pedido será julgado improcedente.
- a lei não distingue entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade, sendo que somente o primeiro pode elaborar o laudo específico de insalubridade.
- a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
- a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
- o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não dispensa a realização da prova técnica exigida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D está correta porque o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que a realização de perícia que identifique um agente insalubre diverso do indicado na inicial não prejudica o direito ao adicional de insalubridade.
Isso significa que a alteração do agente nocivo é questão de prova técnica e não atinge a própria pretensão do trabalhador de ver reconhecidas condições insalubres. A Súmula 293 do TST expressa esse entendimento, permitindo que o laudo pericial, ao constatar agente diverso, sirva para fundamentar a condenação.
Na prática, o juiz utiliza o resultado da perícia para avaliar a existência e o grau de insalubridade, preservando o interesse do autor. A mudança do agente não acarreta extinção do pedido, apenas redefine o objeto técnico da prova.
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