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Questão FC879898

Segundo o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2011

Segundo o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata da sentença ao processo em

  1. 24 horas, contadas da audiência de julgamento.
  2. 48 horas, contadas da audiência de julgamento.
  3. três dias, contados da audiência de julgamento.
  4. cinco dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento.
  5. dez dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra B, que fixa o prazo de 48 horas contadas da audiência de julgamento.

Segundo a Súmula 30 do TST, quando a ata da sentença não é juntada ao processo dentro desse prazo, não se admite a contagem do prazo recursal a partir da data da audiência.

Nesse caso, o início do prazo para interpor recurso passa a ser a data em que a parte receber a intimação da sentença. Isso evita prejuízo à parte pela demora na juntada do documento aos autos.

O entendimento está em consonância com o disposto no art. 851, §2º, da CLT, que orienta a forma de contagem quando há falha na juntada da ata.

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