Questão FC879898
Segundo o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2011
Segundo o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata da sentença ao processo em
- 24 horas, contadas da audiência de julgamento.
- 48 horas, contadas da audiência de julgamento.
- três dias, contados da audiência de julgamento.
- cinco dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento.
- dez dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B, que fixa o prazo de 48 horas contadas da audiência de julgamento.
Segundo a Súmula 30 do TST, quando a ata da sentença não é juntada ao processo dentro desse prazo, não se admite a contagem do prazo recursal a partir da data da audiência.
Nesse caso, o início do prazo para interpor recurso passa a ser a data em que a parte receber a intimação da sentença. Isso evita prejuízo à parte pela demora na juntada do documento aos autos.
O entendimento está em consonância com o disposto no art. 851, §2º, da CLT, que orienta a forma de contagem quando há falha na juntada da ata.
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