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Questão FC879901

No processo do trabalho, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2009

No processo do trabalho, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo

  1. dar-se-á no domingo e a contagem no primeiro dia útil subsequente.
  2. e a contagem dar-se-ão no próprio sábado.
  3. dar-se-á no próprio sábado e a contagem no primeiro dia útil subsequente.
  4. dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.
  5. e a contagem dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que, quando a parte é intimada ou notificada no sábado, o início do prazo ocorre no primeiro dia útil imediato e a contagem começa no dia subsequente.

Isso decorre da distinção entre início do prazo (momento em que a parte passa a ter ciência do ato) e início da contagem (dia em que se começa a numerar os dias do prazo).

Embora o sábado seja considerado dia útil, não há expediente forense nesse dia, razão pela qual o começo efetivo do prazo fica adiado para o primeiro dia com expediente.

Exemplo prático: intimação no sábado → início do prazo na segunda-feira (se útil) → contagem dos dias a partir da terça-feira (se útil).

Essa regra preserva a exigibilidade do prazo apenas em dias com funcionamento do Judiciário, evitando prejuízo à parte intimada no sábado.

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