Questão FC879902
Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constitu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2025
Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas.
Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para
- propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, mas somente se não tiver sido ouvido no processo em que lhe era obrigatório a intervenção ou então quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
- atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade, tendo em vista o interesse coletivo da proteção da saúde dos trabalhadores.
- recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- recorrer de decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem a prévia aprovação em concurso público.
- arguir, ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para recorrer de decisão que reconhece vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública sem a prévia aprovação em concurso público.
Essa atuação decorre do caráter de ordem pública da exigência constitucional de concurso para provimento de cargos públicos, implicando potencial violação da isonomia e do interesse coletivo quando o vínculo é reconhecido indevidamente.
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou esse entendimento na OJ 237 da SDI‑I, reconhecendo a legitimidade do MPT para interpor recurso em defesa do interesse público e da legalidade na ocupação de cargos.
Assim, o MPT atua para tutelar direitos difusos e princípios constitucionais, impugnando decisões que afetem a ordem jurídica e a administração pública.
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