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Questão FC879902

Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constitu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2025

Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas.

 

Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para

  1. propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, mas somente se não tiver sido ouvido no processo em que lhe era obrigatório a intervenção ou então quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
  2. atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade, tendo em vista o interesse coletivo da proteção da saúde dos trabalhadores.
  3. recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  4. recorrer de decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem a prévia aprovação em concurso público.
  5. arguir, ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para recorrer de decisão que reconhece vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública sem a prévia aprovação em concurso público.

Essa atuação decorre do caráter de ordem pública da exigência constitucional de concurso para provimento de cargos públicos, implicando potencial violação da isonomia e do interesse coletivo quando o vínculo é reconhecido indevidamente.

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou esse entendimento na OJ 237 da SDI‑I, reconhecendo a legitimidade do MPT para interpor recurso em defesa do interesse público e da legalidade na ocupação de cargos.

Assim, o MPT atua para tutelar direitos difusos e princípios constitucionais, impugnando decisões que afetem a ordem jurídica e a administração pública.

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