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Questão FC879908

Decisão proferida pela 1a Vara do Trabalho de Natal julgou e manteve subsistente a penhora de bens de pessoa jurídica sucedida pelo Estado do Rio Grande do Norte, ao considerar que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2014

Decisão proferida pela 1a Vara do Trabalho de Natal julgou e manteve subsistente a penhora de bens de pessoa jurídica sucedida pelo Estado do Rio Grande do Norte, ao considerar que o acordo realizado entre o reclamante exequente e a sucedida foi efetuado quando esta ainda se submetia ao regime de direito privado. De acordo com a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao tema, a penhora

  1. não é válida porque realizada anteriormente à sucessão pelo Estado, razão pela qual a execução deve reorientar-se mediante precatório.
  2. é válida, se realizada anteriormente à sucessão pelo Estado, não podendo a execução prosseguir me diante precatório.
  3. não é válida porque a decisão que a mantém viola o artigo 100 da Constituição da República.
  4. é válida, independentemente do momento de formalização do ato, mas é necessário que o pagamento observe a ordem cronológica de apresentação do precatório.
  5. não é válida porque, independentemente do momento de formalização do ato, a sucessão pelo Estado impõe a execução mediante precatório.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a penhora é válida quando realizada anterior à sucessão do Estado. Isso porque a constrição sobre o bem já existia antes de o ente público suceder a pessoa jurídica, vinculando o patrimônio independentemente da mudança de titularidade.

Na prática, a sucessão estatal recebe os bens com seus ônus, de modo que a execução prossegue sobre os itens já penhorados, não se transformando em ação para pagamento por meio de precatório.

Jurisprudencialmente, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na OJ 343, reconhecendo que a manutenção da penhora não afronta o dispositivo constitucional relativo ao pagamento de dívidas por precatório.

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