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Questão FC879909

Em relação à execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho, NÃO representa o entendimento pacificado do TST:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2012

Em relação à execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho, NÃO representa o entendimento pacificado do TST:

  1. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4o, do Decreto no 3.048/1999 que regulamentou a Lei no 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
  2. Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
  3. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês.
  4. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limitase às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
  5. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa apresentada contraria o entendimento pacificado do TST previsto na OJ-SDI1-363. Responsabilidade do empregador: quando a condenação for relativa a verbas remuneratórias, cabe ao empregador o recolhimento das contribuições sociais e fiscais, as quais incidem sobre o total da condenação.

Culpa do empregador não exime o empregado: ainda que o inadimplemento decorra de culpa patronal, isso não afasta a obrigação do empregado quanto ao imposto de renda e à contribuição previdenciária incidentes sobre sua quota-parte. Em execução, o juízo deve apurar os descontos de forma a separar a parcela do empregado e a do empregador.

Na prática, o título executivo resta sujeito ao desconto e à comunicação ao órgão previdenciário, preservando-se a obrigação individual do empregado sobre sua parcela tributária.

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