Questão FC879911
Com relação ao dissídio coletivo, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho e legislação aplicável, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2013
Com relação ao dissídio coletivo, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho e legislação aplicável, é correto afirmar:
- De acordo com entendimento do TST, o cabimento do dissídio coletivo de natureza jurídica ou de interpretação é amplo, sendo viável, inclusive, quando se pretende interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.
- A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa não está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito, uma vez que é o sindicato o titular da ação coletiva.
- O dissídio coletivo poderá ser instaurado mediante representação escrita ou verbal ao Presidente do Tribunal e é prerrogativa exclusiva das associações sindicais.
- O dissídio coletivo revisional tem por objetivo amoldar as regras normativas à nova realidade circunstancial, para evitar prejuízos a uma das partes e enriquecimento ilícito à outra. Somente caberá a revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, decorridos mais de 1 ano de sua vigência.
- A representação dos sindicatos para a instauração de instância fica subordinada à aprovação pela diretoria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Dissídio coletivo revisional é a ação destinada a adaptar normas coletivas à nova realidade fática, visando evitar prejuízos a uma das partes e enriquecimento sem causa da outra.
Trata‑se de espécie derivada do dissídio coletivo que origina sentença normativa (sentença normativa) e só é cabível para alterar decisões que efetivamente tenham fixado condições de trabalho.
O requisito temporal indispensável é a passagem de mais de 1 ano de vigência da norma objeto, pois o instituto exige alteração das circunstâncias que motivaram a norma a fim de demonstrar sua injustiça ou inaplicabilidade.
Essa previsão assegura estabilidade imediata às normas coletivas e permite revisão somente quando a modificação fática comprovar a necessidade de recomposição das regras.
Fundamento legal: Art. 873 da CLT.
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