Questão FC879912
Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no processo do trabalho, o legislador impôs uma maior celeridade e uma menor formalidade ao procedimento, inclusive em relação ao
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no processo do trabalho, o legislador impôs uma maior celeridade e uma menor formalidade ao procedimento, inclusive em relação aos recursos interpostos das decisões nele proferidas. Considerando essas previsões legais e o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
- os prazos recursais são contados em dias corridos.
- o recurso ordinário será imediatamente recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 dias e o revisor, nos 5 dias subsequentes.
- somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
- no recurso de revista não será feito exame prévio da transcendência da causa, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica.
- somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão legal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No procedimento sumaríssimo a admissibilidade do recurso de revista é expressamente restrita pela lei e pela jurisprudência. Segundo o previsto no Art. 896 da CLT e consolidado pela Súmula 442 do TST, nas causas sumaríssimas só se admite revista quando houver violação direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST.
Não se admite recurso de revista fundado na contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal porque tal hipótese não está prevista na norma que disciplina o rito sumaríssimo, e o TST uniformizou esse entendimento para preservar a celeridade e a segurança jurídica do procedimento.
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