Questão FC879913
Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2018
Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho,
- todas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente.
- as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao juiz pelas partes e advogados no prazo máximo de 15 dias após ocorrerem, sob pena de serem reputadas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
- pode ser adotado nas demandas em que são partes autarquia e fundação pública.
- em razão da celeridade imprimida pelo legislador, sobre os documentos apresentados por uma parte, a outra se manifestará no prazo improrrogável de 24 horas, podendo tal prazo ser dilatado se o juiz entender necessário.
- a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST, ante a ausência de previsão legal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Regra: No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admitido quando demonstrada violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Esse limite consta do art. 896, § 9º, da CLT e foi consolidado pela Súmula 442 do TST.
Motivo: O rito sumaríssimo busca celeridade e, por isso, restringe as hipóteses de admissibilidade ao que está expressamente previsto em lei e em súmula, excluindo como fundamento a contrariedade a Orientação Jurisprudencial, que não tem previsão legal para esse fim.
Consequência prática: recurso fundado apenas em Orientação Jurisprudencial será inadmitido; é necessário alegar diretamente a ofensa constitucional ou a súmula aplicável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em