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Questão FC879913

Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2018

Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho, 

  1. todas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente.
  2. as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao juiz pelas partes e advogados no prazo máximo de 15 dias após ocorrerem, sob pena de serem reputadas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
  3. pode ser adotado nas demandas em que são partes autarquia e fundação pública.
  4. em razão da celeridade imprimida pelo legislador, sobre os documentos apresentados por uma parte, a outra se manifestará no prazo improrrogável de 24 horas, podendo tal prazo ser dilatado se o juiz entender necessário.
  5. a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST, ante a ausência de previsão legal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Regra: No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admitido quando demonstrada violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Esse limite consta do art. 896, § 9º, da CLT e foi consolidado pela Súmula 442 do TST.

Motivo: O rito sumaríssimo busca celeridade e, por isso, restringe as hipóteses de admissibilidade ao que está expressamente previsto em lei e em súmula, excluindo como fundamento a contrariedade a Orientação Jurisprudencial, que não tem previsão legal para esse fim.

Consequência prática: recurso fundado apenas em Orientação Jurisprudencial será inadmitido; é necessário alegar diretamente a ofensa constitucional ou a súmula aplicável.

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