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Questão FC879914

Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.”, dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpô

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2013

Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.”, dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a referida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista

  1. não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta a Constituição Federal.
  2. será admitido porque as orientações jurisprudenciais equiparam-se às Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, tratando-se de jurisprudência consolidada.
  3. não será admitido ante a ausência de previsão legal.
  4. não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta a Constituição Federal ou de dispositivo de legislação federal vigente.
  5. não será admitido porque nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente é permitida a interposição de recurso de revista quando houver violação direta à Constituição Federal ou de dispositivo de legislação federal, estadual ou municipal vigente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, aplica‑se o procedimento sumaríssimo pela menor complexidade e pelo valor da causa. Nessa sistemática, a admissibilidade do recurso de revista é excepcionalmente restrita.

O entendimento consolidado na Súmula 442 do TST e no art. 896, § 6º, da CLT determina que, nas causas sumaríssimas, não se admite recurso de revista fundado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST, por ausência de previsão legal expressa para tal hipótese.

Portanto, como a empresa pretende recorrer apenas com base em Orientação Jurisprudencial, o recurso de revista não será admitido.

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