Questão FC879916
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2023
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO
- quando a condenação da União, dos Estados e do Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor correspondente a 1.000 salários mínimos e quando a condenação dos Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor de 500 salários mínimos.
- se estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
- em mandado de segurança, ainda que na relação processual figure pessoa jurídica de direito público que tenha sido prejudicada pela concessão da ordem.
- em ação rescisória, quando a decisão, ainda que desfavorável ao ente público, estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
- quando fundada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Súmula 303 do TST afasta a remessa de ofício quando a decisão desfavorável à Fazenda Pública estiver fundada em orientação vinculante do próprio ente público.
Em termos práticos, isso significa que não há reexame necessário se o julgado coincidir com entendimento previamente consolidado no âmbito administrativo do ente, como manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Essa exceção protege a segurança jurídica e a coerência administrativa, evitando que decisões que apenas aplicam norma ou entendimento interno sejam revisadas obrigatoriamente pelo tribunal superior.
Importante: a orientação deve ser vinculante e emanada do próprio ente público, devidamente consolidada, para operar a exclusão do reexame necessário.
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