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Questão FC879916

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2023

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO

  1. quando a condenação da União, dos Estados e do Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor correspondente a 1.000 salários mínimos e quando a condenação dos Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de direito público não ultrapassar o valor de 500 salários mínimos.
  2. se estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
  3. em mandado de segurança, ainda que na relação processual figure pessoa jurídica de direito público que tenha sido prejudicada pela concessão da ordem.
  4. em ação rescisória, quando a decisão, ainda que desfavorável ao ente público, estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
  5. quando fundada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Súmula 303 do TST afasta a remessa de ofício quando a decisão desfavorável à Fazenda Pública estiver fundada em orientação vinculante do próprio ente público.

Em termos práticos, isso significa que não há reexame necessário se o julgado coincidir com entendimento previamente consolidado no âmbito administrativo do ente, como manifestação, parecer ou súmula administrativa.

Essa exceção protege a segurança jurídica e a coerência administrativa, evitando que decisões que apenas aplicam norma ou entendimento interno sejam revisadas obrigatoriamente pelo tribunal superior.

Importante: a orientação deve ser vinculante e emanada do próprio ente público, devidamente consolidada, para operar a exclusão do reexame necessário.

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