Questão FC879917
Entre as finalidades dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a unificação da interpretação jurisprudencial de suas Turmas, sendo os mesmos cabíveis em caso de deci
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2023
Entre as finalidades dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a unificação da interpretação jurisprudencial de suas Turmas, sendo os mesmos cabíveis em caso de decisões divergentes. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre a divergência,
- quando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
- quando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos contra acórdão de julgamento de recurso de revista em fase de execução.
- os embargos não serão conhecidos se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
- para a comprovação da mesma, e quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses, basta indicar a data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma, juntando cópia integral deste aos embargos.
- a mesma deve ser atual, não se considerando como tal a que tenha sido ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Regra: os embargos de divergência não serão conhecidos quando o acórdão impugnado resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência indicada pelo recorrente não abranger todos esses fundamentos.
Explicação sucinta: o Tribunal exige que o recorrente ataque de forma completa e específica os fundamentos do acórdão para demonstrar conflito de teses. Trata‑se do princípio da dialeticidade, que impõe impugnação fundamentada de cada motivo que sustenta a decisão.
Consequência prática: ao formar as razões e juntar paradigmas, o autor deve transcrever os trechos pertinentes e vincular cada trecho ao fundamento correspondente. A falta dessa abrangência ou da transcrição adequada impede o conhecimento do recurso.
Fundamento sumular: Súmula nº 23 do TST consagra essa exigência.
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