Questão FC879918
A empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda. é ré em ação trabalhista, tendo sido condenada a pagar ao autor verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
A empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda. é ré em ação trabalhista, tendo sido condenada a pagar ao autor verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, além de multa de 1% por litigância de má-fé. A empresa pretende recorrer desta decisão, entendendo injustificada a condenação. Nessa hipótese, conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, caberá
- recurso ordinário no prazo de 8 dias corridos, devendo a empresa, além das custas processuais e depósito recursal, efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé, sob pena de o recurso não ser admitido.
- agravo de instrumento no prazo de 8 dias corridos em relação à multa por litigância de má-fé, e recurso ordinário no mesmo prazo, não sendo necessário o depósito da multa por litigância de má-fé para interposição do recurso.
- recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis, devendo a empresa, além das custas processuais e depósito recursal, efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé, sob pena de o recurso não ser admitido.
- recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis, devendo a empresa, arcar com as custas processuais e depósito recursal, não sendo pressuposto recursal o depósito da multa por litigância de má-fé.
- agravo de instrumento no prazo de 8 dias úteis em relação à multa por litigância de má-fé, e recurso ordinário no mesmo prazo, não sendo necessário o depósito da multa por litigância de má-fé para interposição do recurso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão de primeiro grau é impugnável por recurso ordinário, interposto no prazo de 8 dias úteis (art. 895, I, CLT), com encaminhamento ao Tribunal Regional do Trabalho.
Para admissibilidade do recurso, a empresa deve recolher as custas processuais e efetuar o depósito recursal, que constituem encargos processuais próprios do recorrente pessoa jurídica.
A multa por litigância de má-fé imposta na sentença não constitui pressuposto recursal extrínseco na Justiça do Trabalho, ou seja, o seu pagamento prévio não é condição para a interposição do recurso (OJ 409, SDI‑I).
Assim, a empresa pode recorrer no prazo legal, arcando com custas e depósito recursal, sem necessidade de recolher previamente a multa por litigância de má-fé.
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