Questão FC879919
Considerando que a Empresa Luz Azul Ltda., em liquidação extrajudicial, interponha recurso ordinário contra sentença de primeiro grau, que arbitrou o valor da condenação em R$ 10.0
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
Considerando que a Empresa Luz Azul Ltda., em liquidação extrajudicial, interponha recurso ordinário contra sentença de primeiro grau, que arbitrou o valor da condenação em R$ 10.000,00 e R$ 200,00 de custas processuais, mas não efetue o pagamento das custas, tampouco comprove o depósito recursal, com base na CLT e entendimento sumulado do TST,
- as empresas em liquidação extrajudicial equiparam-se às massas falidas, gozando do privilégio de estarem isentas do pagamento das custas processuais e depósito recursal para interposição do recurso.
- o recurso da empresa é considerado deserto, pois a empresa em liquidação extrajudicial não goza do mesmo benefício concedido às massas falidas.
- o juiz deve mandar intimar a empresa para comprovar o recolhimento das custas processuais e apresentar o depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
- por se tratar de reclamação que envolve empresa em liquidação extrajudicial, o juiz deverá mandar processar o recurso da forma como se encontra, cabendo ao Tribunal dirimir a questão do pagamento das custas e do depósito recursal.
- se a empresa comprovar, em cinco dias, o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00, pela metade, como lhe faculta a lei e a integralidade do pagamento das custas processuais, seu recurso deverá ser processado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Deserção é a perda do conhecimento do recurso por falta de preparo, isto é, não pagamento das custas e do depósito recursal exigidos para interposição.
No caso, a Empresa Luz Azul Ltda. está em liquidação extrajudicial e não comprovou o recolhimento das custas nem o depósito recursal; por isso o recurso é considerado deserto.
O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, expresso na Súmula 86, determina que o privilégio concedido à massa falida quanto à isenção não alcança a empresa em liquidação extrajudicial.
Portanto, ausentes os pagamentos exigidos, não se aplica qualquer isenção e o recurso não será conhecido por deserção.
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