Questão FC879921
As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2a rec
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2a reclamada e que prestou serviços terceirizados na 1ª reclamada. Na condenação, deverão as reclamadas pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. As rés recorreram, sendo que apenas a Simples Assim Contabilidade efetuou o depósito recursal, alegando em preliminar de suas razões de recurso sua ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST,
- o recurso ordinário da Vigilância Durma Bem será considerado deserto, pois havendo condenação solidária das empresas, o depósito recursal aproveitaria a ambas, se a Simples Assim não estivesse requerendo sua exclusão da lide.
- os recursos serão recebidos, não importando a matéria suscitada em sede recursal, uma vez que havendo condenação solidária entre duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais.
- tendo em vista a condenação solidária das reclamadas, o juiz do trabalho determinará que Vigilância Durma Bem efetue o depósito recursal no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado deserto seu recurso.
- ambos os recursos são considerados desertos, uma vez que pela condenação solidária, as duas reclamadas devem efetuar depósitos recursais, sendo que feito apenas um, acarreta a penalidade para ambas, tendo em vista o princípio da natureza alimentícia do crédito trabalhista.
- o juiz receberá e processará os dois recursos, remetendo-os ao Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que, pela condenação solidária das empresas, somente o Desembargador Relator tem legitimidade para se pronunciar sobre essa matéria.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na condenação por responsabilidade solidária, o depósito recursal efetuado por uma das rés normalmente aproveita às demais, nos termos da Súmula 128, III do TST, porque atende à garantia do crédito trabalhista.
Contudo, esse aproveitamento exige que a empresa que depositou não pleiteie, em seu recurso, a sua exclusão da lide. Ao formular tal pedido, demonstra querer afastar-se da condição de litisconsorte solidária.
No caso, a Simples Assim efetuou o depósito, mas suscitou preliminar de ilegitimidade e pediu exclusão da lide. Assim, o depósito não pode ser imputado à Vigilância Durma Bem, de modo que o recurso ordinário desta fica sem o recolhimento necessário e será considerado deserto.
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