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Questão FC879921

As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2a rec

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2022

As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2a reclamada e que prestou serviços terceirizados na 1ª reclamada. Na condenação, deverão as reclamadas pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. As rés recorreram, sendo que apenas a Simples Assim Contabilidade efetuou o depósito recursal, alegando em preliminar de suas razões de recurso sua ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST,

  1. o recurso ordinário da Vigilância Durma Bem será considerado deserto, pois havendo condenação solidária das empresas, o depósito recursal aproveitaria a ambas, se a Simples Assim não estivesse requerendo sua exclusão da lide.
  2. os recursos serão recebidos, não importando a matéria suscitada em sede recursal, uma vez que havendo condenação solidária entre duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais.
  3. tendo em vista a condenação solidária das reclamadas, o juiz do trabalho determinará que Vigilância Durma Bem efetue o depósito recursal no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado deserto seu recurso.
  4. ambos os recursos são considerados desertos, uma vez que pela condenação solidária, as duas reclamadas devem efetuar depósitos recursais, sendo que feito apenas um, acarreta a penalidade para ambas, tendo em vista o princípio da natureza alimentícia do crédito trabalhista.
  5. o juiz receberá e processará os dois recursos, remetendo-os ao Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que, pela condenação solidária das empresas, somente o Desembargador Relator tem legitimidade para se pronunciar sobre essa matéria.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na condenação por responsabilidade solidária, o depósito recursal efetuado por uma das rés normalmente aproveita às demais, nos termos da Súmula 128, III do TST, porque atende à garantia do crédito trabalhista.

Contudo, esse aproveitamento exige que a empresa que depositou não pleiteie, em seu recurso, a sua exclusão da lide. Ao formular tal pedido, demonstra querer afastar-se da condição de litisconsorte solidária.

No caso, a Simples Assim efetuou o depósito, mas suscitou preliminar de ilegitimidade e pediu exclusão da lide. Assim, o depósito não pode ser imputado à Vigilância Durma Bem, de modo que o recurso ordinário desta fica sem o recolhimento necessário e será considerado deserto.

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