Questão FC879923
A empresa Sonho Indústria de Panificação Ltda., que está em recuperação judicial, foi condenada em reclamação trabalhista, e pretende interpor recurso ordinário da decisão. Para a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
A empresa Sonho Indústria de Panificação Ltda., que está em recuperação judicial, foi condenada em reclamação trabalhista, e pretende interpor recurso ordinário da decisão. Para a interposição do recurso, a empresa deve pagar e comprovar, no prazo recursal, conforme a legislação consolidada e jurisprudência sumulada do TST, o recolhimento
- das custas de 2% sobre o valor da condenação, estando isenta do depósito recursal.
- das custas de 2% sobre o valor da condenação, e do depósito recursal.
- do depósito recursal, estando isenta do pagamento de custas.
- do depósito recursal, sendo que o recolhimento das custas de 2% sobre o valor da condenação somente será devido ao final do processo.
- do valor de 50% do depósito recursal, e das custas de 1% sobre o valor da condenação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A empresa em recuperação judicial fica, por força do art. 899, §10 da CLT, isenta do depósito recursal, razão pela qual não se exige o depósito do valor da condenação para interpor recurso ordinário.
Contudo, essa isenção não alcança as custas processuais. É obrigatória a comprovação, no prazo recursal, do recolhimento das custas calculadas à base de \(2\%\) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789 da CLT. As custas observam limite mínimo (R$ 10,64) e teto correspondente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.
Em resumo: recolhe-se e comprova-se no prazo recursal as custas de \(2\%\) sobre a condenação; o depósito recursal permanece dispensado para a empresa em recuperação judicial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em