Questão FC879924
Platão e Sol Nascente Ltda. estão litigando na Justiça do Trabalho e resolvem celebrar acordo para por fim ao processo e extinguir a relação jurídica havida entre eles, protocoland
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
Platão e Sol Nascente Ltda. estão litigando na Justiça do Trabalho e resolvem celebrar acordo para por fim ao processo e extinguir a relação jurídica havida entre eles, protocolando petição assinada pelas partes e seus advogados. Entendendo lesivo ao reclamante o acordo entabulado, o juiz profere decisão não homologando o acordo e determinando o prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, nessa hipótese as partes poderão
- interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias da ciência da decisão que não homologou o acordo.
- interpor agravo de instrumento no prazo de 10 dias, por se tratar de decisão interlocutória.
- ingressar com mandado de segurança, por violação de direito liquido e certo, na medida em que a não homologação do acordo fere o princípio da autonomia da vontade.
- apresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverá ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo.
- interpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias, por se tratar de decisão interlocutória.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A recusa do juiz em homologar o acordo constitui decisão interlocutória, portanto, não admite recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º da CLT e da Súmula 214 do TST. É preciso aguardar a sentença de mérito para discutir a matéria.
Com a prolação da sentença (decisão definitiva), cabe às partes interpor recurso ordinário ao TRT no prazo de 8 dias (art. 895, I da CLT). Nesse recurso será devolvida ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo, possibilitando a apreciação da controvérsia em grau recursal.
Além disso, a homologação do acordo é faculdade judicial, não gerando direito líquido e certo para mandado de segurança, conforme a Súmula 418 do TST.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em