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Questão FC879925

A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs re

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2022

A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma da decisão de 1º grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo

  1. não é cabível no processo do trabalho, não havendo previsão de seu manejo no rol dos recursos elencados na CLT.
  2. é compatível com o processo do trabalho, mas deve o recorrente observar os requisitos para sua interposição, como o recolhimento das custas processuais e o valor do depósito recursal, como qualquer outro recurso principal.
  3. somente será considerado se a matéria nele veiculada estiver necessariamente relacionada com a do recurso ordinário anteriormente interposto por Augusto.
  4. é cabível no processo do trabalho somente nas hipóteses de recurso ordinário e de recurso de revista, não sendo conhecido em agravo de petição, embargos ao TST e recurso extraordinário.
  5. não será julgado, caso o recurso ordinário de Augusto, apesar de conhecido, tenha seu mérito sido julgado improcedente, pois a sua principal característica é a aderência ao recurso principal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Recurso adesivo é admitido no processo do trabalho, nos termos da Súmula 283 do TST e pela aplicação subsidiária do CPC.
Trata‑se de recurso subordinado, apresentado no prazo para contrarrazões do recurso da parte contrária, mesmo que verse sobre matéria diversa.

Porém, sua interposição exige o cumprimento dos mesmos requisitos processuais exigidos aos recursos principais.
Assim, é obrigatório o recolhimento de custas processuais e, quando cabível, o depósito recursal, além do atendimento aos demais requisitos formais.

A admissibilidade do adesivo depende da admissibilidade do recurso principal; se o recurso principal não for conhecido, o adesivo também não será apreciado.

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