Questão FC879927
A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido recurso foi dia 10/11 (5ª feira). A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2ª feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11). De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,
- o recurso ordinário será recebido e processado, uma vez que o depósito recursal pode ser comprovado dentro do prazo do recurso, sendo que a interposição antecipada não prejudica tal ato.
- o recurso ordinário será considerado deserto, pois a interposição deve vir necessariamente acompanhada dos comprovantes do depósito recursal e das custas processuais.
- somente se o depósito recursal fosse comprovado anteriormente ao término do prazo e a interposição do recurso ordinário fosse posterior, a dilação do prazo não seria afetada e ele seria recebido e processado.
- dentro do prazo legal, a empresa recorrente deveria necessariamente informar na peça de interposição do recurso que protestava pela juntada posterior, das guias do depósito recursal, para garantir seu direito ao recebimento e conhecimento do apelo. Não o fazendo, precluiu seu direito.
- a Vara do Trabalho determinará que a empresa justifique legalmente o motivo da interposição do recurso ordinário desacompanhado do comprovante do depósito recursal, sob pena de deserção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O ponto central é o depósito recursal como pressuposto extrínseco destinado à garantia do juízo nas sentenças que impõem condenação em pecúnia. A CLT exige o depósito, mas sua comprovação deve ocorrer no prazo do recurso.
A interposição antecipada do recurso não substitui nem antecipa o recolhimento. É válida a prática de protocolar o recurso antes e juntar o comprovante até o último dia do prazo.
Segundo o entendimento consolidado do TST (Súmula 245), a juntada do comprovante dentro do prazo legitima o processamento do recurso. Assim, como o depósito foi comprovado em 10/11, último dia útil, o recurso ordinário será recebido e processado.
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