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Questão FC879929

Considere: I. Em face de decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos. II. Em face de decisão que nega provimento a agrav

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2017

Considere:

I. Em face de decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.

II. Em face de decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento.

III. Para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo.

IV. Para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.

Conforme entendimento Sumulado do TST, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em

  1. II e IV, apenas.
  2. I, III e IV, apenas.
  3. I, II e III, apenas.
  4. I, II, III e IV.
  5. I e III, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Súmula 353 do TST excepciona a regra geral de inadmissibilidade dos embargos contra decisões de Turma proferidas em agravo, autorizando-os nas hipóteses indicadas em I, II, III e IV.

I: quando a Turma deixa de conhecer do agravo por ausência de pressupostos extrínsecos, é legítimo buscar a Seção para reanálise dessa decisão.

II: se a Turma nega provimento a agravo interposto contra decisão monocrática do Relator que havia declarado a falta desses pressupostos, cabe embargos para impugnar tal conclusão.

III: permite-se a revisão, pela Seção, da ausência de pressupostos de admissibilidade do recurso de revista quando essa ausência foi declarada originalmente pela Turma no julgamento do agravo.

IV: admite-se embargos para impugnar o conhecimento do agravo de instrumento pela Turma, viabilizando o controle da admissibilidade e a uniformização da jurisprudência interna.

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