Questão FC879931
O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e na
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2017
O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, conclui-se:
- No procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, para admissibilidade do recurso de revista, deverá demonstrar a violação direta a dispositivo da Lei Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
- Não se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
- No procedimento ordinário, é cabível, como regra geral, recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
- A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à lei federal.
- É cabível recurso de revista adesivo no procedimento sumaríssimo, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Recurso de revista não é admitido quando fundado apenas em divergência jurisprudencial, salvo se a parte comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT que proferiu a decisão.
Isso significa que é necessário demonstrar que a norma tem alcance territorial ou eficácia para além do Regional de origem, de modo que a divergência envolva Tribunais distintos ou confronto com a SDI/TST.
O entendimento decorre do art. 896, alínea b, da CLT e das orientações da OJ 147 da SDI-I, com a constitucionalidade reconhecida pela Súmula 312 do TST.
Na prática, a parte recorrente deve provar, documental e juridicamente, a extrapolação do âmbito regional para obter o conhecimento do recurso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em